REURB – Tenha a propriedade e não apenas a posse
A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017, é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa regularizar núcleos urbanos informais, garantindo o direito à moradia, saneamento e titulação de propriedade aos ocupantes. O processo integra áreas informais ao ordenamento urbano, facilitando acesso a serviços, financiamentos e infraestrutura.
O que é necessário para ter a REURB?
Para obter a REURB, é necessário cumprir requisitos legais e passar por um processo administrativo junto à prefeitura.
Requisitos Principais:
– Núcleo Urbano Informal: A área deve ser considerada um núcleo urbano informal consolidado (ocupações, loteamentos irregulares ou clandestinos).
– Data de Corte: A ocupação deve ter ocorrido até 22 de dezembro de 2016.
– Posse Justa: O beneficiário deve ter a posse do imóvel.
Classificação (Modalidades) da REURB
O custo e as obrigações dependem da categoria definida pela prefeitura:
– REURB-S (Interesse Social): Para população de baixa renda. Isenta de taxas de cartório e prefeitura.
– REURB-E (Interesse Específico): Para quem não se enquadra na baixa renda. O particular paga os custos de projetos, taxas e registro.

O que é necessário para que a prefeitura autorize a REURB?
1. CAR (Cadastro Ambiental Rural)
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele não é um documento de propriedade, mas é o primeiro passo para a regularização ambiental.
– O que é feito: Levantamento georreferenciado das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso consolidado.
– Importância: Sem o CAR, o proprietário rural não consegue licenças ambientais, crédito agrícola ou realizar a transferência do imóvel (escritura).
2. CAER (Cadastro de Áreas de Especial Resguardo)
O CAER (ou siglas similares dependendo do estado/município) geralmente refere-se ao controle de áreas que possuem restrições específicas, como zonas de proteção de mananciais ou áreas de risco.
– No processo de regularização: Serve para identificar se o lote ou a gleba pode ser ocupada ou se precisa de medidas mitigadoras (como reflorestamento ou obras de drenagem) para que a prefeitura autorize a REURB.
A REURB é o “guarda-chuva” legal para núcleos urbanos. Ela utiliza os dados do CAR e do CAER para compor o Projeto de Regularização Fundiária.
M3e atua unificando as etapas
Atuamos unificando as etapas de CAR e CAER para entregar o título definitivo (Matrícula).
Processos realizados:
– Diagnóstico CAR e CAER: Identifica se a área é rural ou urbana e quais as restrições ambientais.
– Levantamento/Georreferenciamento: Medição precisa de cada lote e das áreas comuns.
– Projeto REURB: Elaboração da planta do loteamento e memorial descritivo para aprovação na Prefeitura.
– Titulação/Registro de Imóveis: Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e abertura das matrículas no Cartório.

Benefícios diretos da REURB:
– Segurança Jurídica: Você deixa de ter apenas a “posse” e passa a ter a propriedade (escritura).
– Regularidade Ambiental: O CAR e o CAER evitam multas ambientais pesadas e embargos.
– Valorização: Imóveis com CAR e REURB concluídos podem valer até o dobro no mercado formal.


